Olhe Direito!

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Compensações necessárias

O desafio de encarar o problema, discuti-lo a apresentar mecanismos compensatórios às mulheres me parece ser o trabalho de todos nós

Alvaro Mota

Sábado - 16/12/2023 às 19:43



Foto: Divulgação Sobrecarga das mulheres é tema da redação 2023
Sobrecarga das mulheres é tema da redação 2023

Compensações necessárias

Álvaro Fernando Mota

Advogado

Os formuladores da prova do Exame Nacional do Ensino Médio em 2023 propuseram que estudantes dissertassem acerca dos “desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil”. Foi o bastante para que o que era pouco discutido ganhasse a necessária visibilidade: o quanto a mulher brasileira despende de seu tempo e de suas energias em cuidados com seus filhos, marido, pais etc. sem que o entorno dela, a sociedade e o estado se deem conta disso.

Há felizmente um conhecimento mais amplo e crescente sobre as jornadas duplas e até triplas que as mulheres têm, começando no trabalho e se estendendo às suas vidas pessoais. Em um país onde há muito mais de um terço de mulheres provedoras de seus domicílios, a extenuação delas é ainda maior. Porém, em todas as circunstâncias, a mulher está sujeita à falta de percepção sobre seu trabalho e cuidados com terceiros.

O desafio de encarar o problema, discuti-lo a apresentar mecanismos compensatórios às mulheres me parece ser o trabalho de todos nós, mormente da sociedade que, ao aceitar o debate, reconhece a existência de um amplo espaço de injustiça face ao não reconhecimento dos esforços das mulheres em cuidados com terceiros.

Sob o aspecto institucional, tal reconhecimento pode ser importante, sobremaneira, para mulheres provedoras de seus domicílios e para as mais carentes, submetidas às vezes a uma jornada de trabalho extenuante dentro e fora de casa. Mais: há que se reconhecer que mulheres sem trabalho formal, que se entregam à faina doméstica, precisam ter em seu favor políticas de estado para lhes garantir, por exemplo, mecanismos para o acesso a benefícios previdenciários, o que inclui auxílio-doença e aposentadoria.

Sobre essa questão, aliás, é sempre bom olhar para exemplos que tanto podem ser copiados quanto adaptados à realidade brasileira. Vejamos o caso argentino, em que a legislação avançou para contar um ano a mais para as mães para cada filho tido. No caso dos adotados, dois anos a mais. É um bom sinal e inspirador que se pense em mulheres e mães favorecidas por políticas públicas em razão da sua condição.

Há um longo espaço de debate sobre a necessidade de lançar luzes sobre a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. É realmente bom que isso ocorra porque os anos idos, trabalhados e vividos pelas mulheres não voltam, mas pode-se compensar o esforço e dedicação com políticas de estado.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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