Olhe Direito!

Olhe Direito!

Direitos humanos, um conceito!

Álvaro Mota

Quinta - 27/07/2023 às 16:45



Foto: Divulgação Constituição Federal
Constituição Federal

Os direitos humanos, que estão assegurados tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional, podem e devem ser entendidos também como um conceito bem mais amplo. Não se trata tão-somente de garantias constitucionais e legais, mas de um avanço civilizatório, um conceito que pode transcender inclusive o próprio entendimento jurídico já pacificado sobre o tema.

Na terça-feira, 25 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aquiescendo pedido dos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), compreendeu que deve o Judiciário ir em socorro a pessoas em situação de rua, cujos direitos humanos são violados de modo recorrente e massivo.

O respeito aos direitos humanos, neste como em outros casos, pode ser guiado bem mais pelo conceito, sem embargo do cumprimento da norma legal e/ou constitucional. Tome-se o caso fático julgado pelo ministro: se pessoas, pela conjuntura em que se encontram, são desigualmente percebidas pelo poder público, há um evidente risco aos seus direitos elementares. Não enxergar um ser humano como igual é a mudança de chave que abre a porta da desobediência ao conceito dos direitos humanos.

O direito a uma existência digna, com efeito, é um princípio norteador deste conceito amplo posto sobre controvérsia, muitas vezes por preconceito, ignorância ou por má-fé. Em situações assim, por exemplo, há quem considere um ato de justiça e legalidade que se possa tratar de modo desumano uma pessoa privada de liberdade. Se a pessoa já foi vedada a portar seu próprio corpo, fazê-la padecer em condições sub-humanas é negar-lhe uma existência digna e, portanto, negar-lhe um direito humano.

A defesa desse conceito e da legislação que o ampara não se pode confundir com a defesa de uma causa pontual de um réu, menos ainda ser percebido como um conluio em favor de bandidos – como de modo equivocado alguns tendem a ver. Trata-se muito mais de garantir que qualquer pessoa não sofra, sobretudo do aparato estatal, ações de desrespeito aos seus direitos básicos.

Cabe lembrar que os direitos humanos são universais, indivisíveis e indisponíveis, ou seja, se aplicam a toda e qualquer pessoa humana; não podem ser separados, o que faz com que a violação de um direito ponha os demais sob risco; nem deles sem poder abrir mão. Isso porque são a garantia de que todas as pessoas, independente de sua condição social, política, étnica, de nacionalidade ou religiosa, possam se valer desses direitos sempre.

Siga nas redes sociais
Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

Compartilhe essa notícia: