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Ação do MPE-PI pedia o fim da perseguição ao UBER, mas Justiça agiu mais rápido

Domingo - 21/05/2017 às 10:05



Foto: Reprodução Veículo do UBER sendo rebocado pela Strans em Teresina
Veículo do UBER sendo rebocado pela Strans em Teresina

Ao invés de perseguir Uber, de se esconder atrás das curvas com radar para flagrar excessos de velocidade, de criar artifícios para fazer dinheiro, a prefeitura precisa realizar o essencial, o "dever de casa", como tapar os buracos nas ruas e avenidas da cidade, melhorar o sistema de transporte público, tornar eficiente o serviço da Guarda Municipal. 

Foi esse o entendimento da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que atua na defesa dos direitos dos consumidores, ao ingressar com Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). 

Porém, a Justiça, caduca, morosa e cheia de brechas, sabe ser célere, quando quer. O juiz  da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, não acatou a recomendação da promotora de Justiça, Gladys Martins, 32ª Promotoria de Justiça da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao ingressar com Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) por perseguição ao Uber.

“Como não há ainda definição quanto a competência para resolver a questão, definindo-se a atribuição é do Congresso Nacional ou é permitindo ao município legislar sobre a matéria, penso que a norma em discussão é válida, não sendo possível afastar sua legalidade neste momento”, escreveu o magistrado na decisão que concedeu liminar à PMT e à Strans.  

Strans

A assessoria da Strans avisou que as apreensões de veículos do Uber em Teresina vão continuar, porque os motoristas que usam aplicativo estão cometendo crime, caracterizado pelo transporte clandestino de passageiros.

Entende o MPE-PI que se existe uma ação tratando do assunto, o poder público municipal deve aguardar o pronunciamento da Judiciário, antes de "fazer justiça com as próprias mãos" e mandar os "amarelinhos" apreenderem veículos, multar e ameaçar de prisão os país de família, trabalhadores que ganham com o suor do próprio rosto, que só querem ter direito de sustentar esposa e  filhos, ralando todos os dias para levar comida para casa. 

Na ação, o MPE-PI recomenda que a Prefeitura e a Strans evitem praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros, seja com a retenção de veículos ou aplicação de multas, referente à plataforma UBER.

Entre as providências, o Ministério Público solicitou que o Executivo Municipal e a Superintendência de Transporte e Trânsito suspendam os atos e processos administrativos, que consideraram o serviço UBER ilegal, como previsto na Lei Municipal nº 4.942/2016 até o julgamento final da demanda judicial, a partir do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER na capital piauiense.

Na condução do procedimento oficiou-se ao Município de Teresina, pedindo esclarecimentos sobre a edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o UBER, como transporte clandestino.

O Ministério Público solicitou à Strans, informações sobre as apreensões de veículos qued vêm ocorrendo na capital piauiense, como divulgado na imprensa local. Ao UBER, o MPPI demandou a apresentação de explicações sobre a legalidade dos serviços desenvolvidos pela empresa que controla a plataforma de transporte, bem como do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, no que diz respeito à preservação da segurança dos usuários.

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Paulo Pincel

Paulo Pincel

Paulo Barros é formado em Comunicação Social-Jornalismo/UFPI; com Especialização em Marketing e Jornalismo Político/Instituto Camilo Filho

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