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FAQ Nesta quarta-feira, dia 10 de março/2010, encerra o prazo para que os Municípios realizem a implantação do regime de pagamento de precatórios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 62. A referida emenda foi publicada no Diário Oficial em 10-12-2009, com prazo final de 90 dias para efetivar os atos necessários para a habilitação.
Precatórios vencidos e a vencer podem ser enquadrados no regime especial, com prazo de até quinze anos para saldar os débitos. Também poderá haver a opção pelo pagamento do precatório mediante comprometimento da receite corrente líquida, em no mínimo 1,5%, desde que o estoque de precatórios for superior a 35% da RCL.
Segue, abaixo, minuta dos dois decretos possíveis de serem editados pelo Município, conforme a opção pela modalidade de pagamento pela via da EC 62. Os documentos legais são sugestões elaboradas pela Confederação Nacional dos Municípios, CBM.
Da redação
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