A AES Eletropaulo e a Light têm sido alvos de intenso questionamento sobre a qualidade dos seus serviços. Especulações sobre uma suposta redução de investimentos em manutenção foram endossadas pelo posicionamento de autoridades, que direcionaram à Aneel cobranças de mais fiscalização e aplicação de penalidades às concessionárias. Este artigo não pretende julgá-las, mas analisar a questão à luz dos aspectos regulatórios e econômicos. Na distribuição, o maior desafio que se impõe, após a universalização, é o da qualidade dos serviços. E esse é muito mais complexo.
A qualidade dos serviços tem relação direta com o nível de tarifa definido pelo regulador, e deve ser suficiente para cobrir os custos de operação e manutenção somados à remuneração dos investimentos e à depreciação dos ativos. Discute-se o padrão de qualidade e o preço que os consumidores estariam dispostos a pagar.
Cabe lembrar que a Aneel pode fazer sua principal intervenção regulatória no processo de revisão tarifária, que acontece, em média, a cada quatro anos. Nela, são revistos os parâmetros técnicos e econômicos que nortearão a atuação das distribuidoras nos anos seguintes. É de se observar que, além das regras definidas nos contratos de concessão, são esses parâmetros que indicarão a qualidade a ser esperada. Assim, não há como cobrar das distribuidoras níveis de qualidade superiores àqueles estabelecidos nos contratos de concessão e nas revisões tarifárias periódicas.
Atualmente, estão em análise as contribuições apresentadas na 2ª fase da Audiência Pública 040/2010, que definirá as regras para o terceiro ciclo de revisão tarifária. Chama a atenção, porém, o tratamento que se pretende estabelecer para a relação entre qualidade e tarifa. A Aneel abandona o procedimento consagrado até então, em que se definia o fator X – que compartilha ganhos de produtividade das distribuidoras com os consumidores – com base em fluxo de caixa descontado, garantindo determinado volume de investimentos proposto pelos agentes e aceito pela Aneel para o ciclo tarifário.
Propõe-se que esse fator seja estabelecido com base na produtividade alcançada no ciclo anterior, somada a um “parâmetro Q”, que punirá ou premiará, tarifariamente, os que não atingirem e os que superarem os níveis médios de qualidade de anos anteriores. Esse mecanismo cria um incentivo e uma nova punição, além da indenização que as distribuidoras são obrigadas a pagar aos consumidores pela ocorrência de frequência ou duração de interrupções acima dos limites estabelecidos.
Fica evidente que a proposta da Aneel não estimula investimento, pois o fator X não guarda relação com os fluxos previstos e com os investimentos necessários. Pior. O nível de investimento deverá cair drasticamente. Além da queda de receita prevista, existirá um limite máximo de investimento que permitirá obter a taxa de retorno proposta pelo órgão regulador, sem provocar o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. E esse limite é bem inferior ao volume de aportes realizados no ciclo anterior.
Além disso, o custo de operação e manutenção é fixado, já descontando o ganho de produtividade do ciclo tarifário anterior. Mas a ele se impõe um fator de transição, que sinaliza a necessidade de redução dos custos de operação e manutenção ao longo do próximo ciclo.
Conclui-se que, a depender da regulação, o futuro não será promissor para a melhoria de qualidade do fornecimento de energia. A regulação, por sua importância para a qualidade do serviço e o equilíbrio das concessões, é o debate que deveria estar mobilizando os agentes interessados nesse processo.
Reni A. Silva, consultor na área de energia