Em ambos os casos, os candidatos precisam comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$817,10).
Para Fábio Souto, a cobrança das taxas em universidades federais para alunos egressos do sistema público de educação contraria dispositivos constitucionais. Segundo ele, a isenção é essencial para a busca de equidade no acesso ao ensino superior. O parlamentar destaca o interesse social intrínseco da matéria. “Além de todos os obstáculos que enfrentam, muitos estudantes de baixa renda são impedidos não de ingressar, mas até mesmo de se candidatar ao ensino superior. A abolição dessa taxa discriminatória vai ajudar muitos estudantes que têm condições de mérito para aprovação no vestibular, mas não financeiras para pagar a inscrição”, afirma.
A PL 176/2007 foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. Se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, segue para apreciação do Senado.
Fonte: agcamara