Educação

Candidato ao concurso de juiz contesta ato do CNJ e pede para fazer pr

Piauí Hoje

Terça - 10/06/2008 às 03:06



Uma ação ajuizada pelo advogado Juciano Marcos da Cunha Monte contesta ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negou pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisará a matéria discutida no Mandado de Segurança (MS) 27376 impetrado com pedido de liminar.O casoCandidato ao concurso de juiz substituto do estado do Piauí, ele foi aprovado na 1ª etapa e teve prova escrita prática corrigida. Porém, Juciano Monte alega que a nota de sua prova escrita prática atribuída pelo Cespe/UnB continha erro material, já que a mesma nota foi atribuída a outro candidato.Por esse motivo, ele interpôs recurso ao Cespe, pleiteando nova correção da prova escrita prática cível e criminal. A banca avaliadora decidiu pelo deferimento parcial do recurso, que retificou o valor e atribuiu nova pontuação, acrescendo 1,10 de nota no conteúdo. A mudança foi publicada no edital nº 8, de 30 de novembro de 2007.Entretanto, apesar do deferimento parcial do recurso, o Cespe publicou o edital nº 9, de 20 de fevereiro de 2008, que atribuiu a nota 10,16, publicada no edital anterior. Tal fato fez com que o autor não fosse convocado para a prova oral e, conforme o pedido, excluiu Monte injustamente do concurso.Diante da situação, o candidato requereu ao presidente da Comissão do Concurso retificação do edital com o devido acréscimo da pontuação, bem como sua convocação para a realização da prova oral. Segundo a defesa, "a Comissão jamais prestou qualquer informação acerca do pedido do autor" e, em violação ao princípio da publicidade, "alterou às ocultas o teor da resposta ao recurso contra nota provisória do impetrante suprimindo frases e acrescentando dizeres, para concluir ao final que o recurso havia sido indeferido".Monte solicitou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ que indeferiu o pedido do autor, considerando um "mero equívoco" a alteração realizada pelo Cespe na resposta contra nota provisória da prova escrita prática."Assim, se verifica que a autoridade coatora, ao considerar válido um ato administrativo eivado de vícios que ferem os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, também incorreu em ilegalidade, ferindo, destarte, direito líquido e certo do impetrante".PedidoLiminarmente, pede a suspensão imediata de ato do CNJ, até a concessão definitiva da segurança, a fim de que o candidato possa realizar a prova oral, "caso esta seja realizada antes do julgamento do presente mandado de segurança".No mérito, pede a reforma definitiva de decisão do CNJ que indeferiu o pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. Assim, pede que seja determinada publicação de um novo edital onde conste a nota da prova escrita prática com o acréscimo de 1,10 referente ao deferimento parcial de seu recurso.

Fonte: STF

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