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Candidato tem obrigação de manifestar pessoalmente interesse por vaga,

DPU-PI Ufpi presença estudante vaga

Segunda - 01/04/2013 às 18:04



A Defensoria Pública da União no Piauí moveu uma ação civil pública proibindo a exigência de confirmação de interesse presencial para vagas remanescentes da Universidade Federal do Piauí. A universidade, até então, instituía a obrigação dos candidatos que constavam na lista de espera, de confirmarem presencialmente o interesse pela vaga, dias após esses mesmos estudantes terem aderido, por meio do SISU, à mesma lista.

Segundo o Defensor Público Federal Dr. Walker Teixeira Dedê e Pacheco, enquanto a universidade usar o SISU como sistema de seleção, não deve exigir que o candidato de lista de espera manifeste seu interesse presencialmente, mas pelo próprio sistema. “Se um candidato do sul do Estado ou mesmo do Amazonas ou do Rio Grade do Sul manifestou interesse pela internet, ele não tem necessidade de se deslocar até Teresina para afirmar, pessoalmente, que tem interesse pela vaga, já que essa manifestação já foi feita via internet”, afirma o defensor.

Além disso, na avaliação do defensor, não é correto que a metodologia de confirmação presencial de interesse na vaga seja imposta apenas aos candidatos que figuram na lista de espera, já que os candidatos em primeira e segunda chamadas não se submetem a esse critério, fato que caracteriza tratamento diferenciado entre os candidatos, o que incorre em violação direta ao princípio da isonomia.

Na decisão, de 23 de fevereiro de 2013, o Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros do Tribunal Regional Federal da Primeira Região argumenta que a UFPI contraria o que pressupõe o SISU, que possibilita a adesão e manifestação de interesse por meio da internet. Além disso, o juiz argumenta ainda que as normas do SISU são claras ao estabelecer que todos os atos são praticados via sistema, à exceção da matrícula. Dessa forma, para manifestar interesse, a UFPI não pode exigir a presença física de qualquer candidato no campus.

Fonte: DPU

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