CCJ da Câmara aprova projeto que restringe a progressão de pena

Piauí Hoje


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 7221/06, do Senado, que restringe a concessão da progressão de pena, do regime fechado para o semi-aberto, aos condenados a mais de trinta anos de prisão. A proposta, que muda o artigo 15 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), integra o pacote de leis sobre segurança pública aprovado pelo Senado em 2006.O projeto segue para a votação em plenário.A lei vigente fixa em trinta anos o tempo máximo para um condenado ficar preso, mesmo que a pena aplicada, em caso de soma de condenações, tenha sido maior. Como se considera o cumprimento de 1/6 do tempo de encarceramento para que o preso passe a ter direito a benefícios, mesmo quem for condenado a mais de trinta anos pode ganhar progressão de pena após cinco anos na cadeia. A proposta estipula que o cálculo considere o período total da pena.Duas correntesO relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), explica em seu parecer favorável ao projeto que há atualmente duas correntes jurídicas de interpretação do artigo 15 do Código Penal. A primeira considera que a pena máxima de trinta anos deva ser também parâmetro para todos os cálculos da execução penal, como progressão do regime, remição (libertação) e livramento condicional.Já a segunda corrente avalia que o limite de trinta anos deva aplicar-se somente ao esgotamento da execução penal (ou seja, deve ser apenas o tempo máximo da prisão), sem balizar a concessão de benefícios aos condenados a penas que, somadas, representem um tempo maior de condenação.Segundo o relator, esta segunda corrente, à qual se vincula o PL 7226/01, tornou-se predominante na jurisprudência nos últimos anos, e inclusive recebeu o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu essa posição na sua súmula de número 715.A primeira corrente, segundo Benedito de Lira, vem deixando de ser aceita porque pode beneficiar criminosos muito perigosos, "que ao alcançarem o limite máximo não teriam nenhum prejuízo a mais por praticarem novos delitos".O relator conclui que o projeto pacifica a controvérsia, "evitando a insegurança jurídica e a multiplicação de processos idênticos".

Fonte: Agência Câmara

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