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CGE-PI orienta sobre unificação das Certidões Negativas

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Terça - 21/10/2014 às 00:10



 Gestores de órgãos e entidades públicas do Governo Estadual devem ficar atentos à nova forma de emissão das Certidões Negativas de Débito da Fazenda Nacional. A Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, unificou as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. A medida entra em vigor a partir desta  egunda-feira (20). Para isso, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) emitiu ofício aos órgãos explicando o que vai alterar com a medida.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (certidão do INSS ou previdenciária); outra, relativa aos demais tributos. A partir do dia 20, será necessário apresentar apenas uma certidão, que vale para provar a regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins.

A certidão pode ser emitida por meio da internet e, em caso de pendência, será possível consultá-la no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx). Lá, estarão disponíveis dois serviços. São eles: “Situação Fiscal” e “Situação Fiscal - Relatório Complementar”, que poderão ser acessados por código ou certificado digital. Uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet.

A auditora governamental da CGE, Maria do Amparo Esmério, alerta gestores a ficarem atentos à regularidade fiscal. “Se órgãos públicos não estiverem em dia com a Certidão, o Estado entra no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias). Isso impedirá o recebimento de recursos do governo federal”, disse.

Fonte: ccom

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