Foto: Ascom
aulas
O prefeito Dr. Pessoa, assinou um decreto garantindo o retorno das aulas na esfera municipal e decretando o corte no salário do professor que quiser continuar com a greve. Segundo o decreto, também está autorizada a contratação de professores substitutos para o preenchimento de vagas.
Ainda de acordo com o documento, os descontos no salário dos professores, devem ser efetuados a partir do dia 7 de abril, data em que a greve foi dada como ilegal pela justiça. O Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm) disse que a greve vai continuar.
No documento, é determinada a reorganização do calendário escolar. “A efetivação do novo calendário escolar se dará a partir do dia 23 de maio com cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios”, diz o decreto.
Confira a nota do Sindserm
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento que quando a greve é provocada por ilicitude do poder público não deve haver descontos nos contracheques dos servidores público. Aqui no caso da greve de Teresina, a ilicitude já foi comprovada inclusive pelo Ministério Público, que expediu uma notificação recomendatória determinando que o gestor cumpra a lei do piso em cinco dias úteis. Então, qualquer desconto efetivado no contracheque do servidor público será ilegal, inclusive aquele que praticar o tal ato será passível de responsabilização judicial.
MP pediu medidas para retorno presencial
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou nessa ao secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, que adote medidas para o retorno integral das atividades escolares presenciais e para o cumprimento da decisão que suspende o movimento de greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.
O MPPI quer o retorno de todas as atividades escolares de forma integralmente presencial, superando, desse modo, a necessidade da manutenção do regime híbrido, considerando a redução do número de casos e óbitos pelo novo coronavírus, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência da COVID – 19 e a revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Teresina.
Ilegalidade da greve
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina e aumentou para R$ 20 mil a multa diária ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) por descumprimento da decisão liminar.
Na decisão, o desembargador considerou que o valor da multa estabelecido antes, R$ 10 mil, é inadequado já que os professores seguem em greve, descumprindo a decisão judicial decretada em 08 de abril deste ano.
Os professores querem o reajuste do piso do magistério em 33,23%, além do pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2021
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