A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 5.847/13, que destina ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) metade da receita da União com participações e dividendos pagos pelas entidades da administração pública federal indireta. Pela proposta, a regra vale, também, para os lucros acumulados em exercícios anteriores.
Em 2012, as receitas com participações e dividendos de empresas e fundos públicos superaram R$ 28 bilhões, sendo que metade do valor teria representado um acréscimo de 50% na dotação orçamentária inicial do FNDE. Atualmente, pela Lei nº 9.530/97, os recursos advindos dessas fontes são aplicados integralmente no pagamento da dívida pública da União.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara
Siga nas redes sociais