A anulação foi determinada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002162-70.2015.2.00.0000, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. O autor do pedido, Augusto Mourão da Silva Neto, teve sua petição inicial recusada pelo setor por descumprimento do dispositivo.
Para a relatora do procedimento, conselheira Daldice Santana, a permissão para que servidores da Central de Distribuição recusem a petição inicial viola o Princípio do Acesso à Justiça, pois nesse caso a parte não tem oportunidade de recorrer da decisão, algo que é garantido pelo Código de Processo Civil (CPC). “Com isso, o TJPI acabou por criar indeferimento administrativo liminar da petição inicial, irrecorrível, prejudicando o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, diz o voto da relatora, acompanhado pela maioria dos conselheiros que participaram do julgamento.
Segundo a relatora, o CPC determina que apenas magistrados podem indeferir petição inicial ou determinar sua complementação, sempre conferindo ao autor do pedido oportunidade para que isso não aconteça. “Não observado isso, o ato normativo do Tribunal deve ser anulado”, explica. A decisão determina ainda que o manual do TJPI seja alterado para que, constatada a ausência do nome da ação e do valor da causa, seja lavrada uma certidão a ser submetida à apreciação do juiz competente, para que a questão seja decidida.
Fonte: CNJ