Uma ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) queria obrigar a Polícia Federal (PF) a convocar 138 candidatos remanescentes do concurso realizado em 2013. A corporação já havia convocado 43 candidatos a mais do que o número previsto no edital – documento oferecia 350 vagas, mas 393 aprovados foram convocados para o curso de formação, caso houvesse desistências ou reprovação.
Como argumento, a DPU alegou não ser razoável a conduta da Administração Pública de não convocar os candidatos remanescentes, uma vez que havia rumores de que um novo concurso.
Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a convocação dos aprovados seguiu o determinado no edital de abertura. Alegou ainda que ao se inscrever no certame, o candidato concorda com as normas nele expostas. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito à posse, também foi citado.
Fonte: correioweb
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