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Corregedoria de Justiça determina a realização de novo mutirão carcerá

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Sábado - 25/01/2014 às 14:01



A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Provimento nº 01/2014, assinado e publicado hoje, determinou o reexame pelos magistrados piauienses, com competência criminal, dos processos dos réus presos provisoriamente, com tramitação em todas Comarcas do Estado do Piauí.



O Ato do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, deu o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 03 de fevereiro próximo, para que todos os juízes do Estado do Piauí com competência criminal, procedam ao reexame de todos os processos com réus presos provisoriamente, proferindo decisão de manutenção, ou não, da prisão.



O mesmo Provimento determina ainda que os juízes do Estado com competência criminal realizem também a instrução e julgamento de todos os processos com réus presos provisoriamente e que estejam em tramitação em suas respectivas Comarcas e Juizados Criminais na data da publicação do ato assinado pelo Corregedor.



Com esta medida, a Corregedoria Geral de Justiça quer enfrentar a situação de instabilidade e insegurança porque passa atualmente o sistema prisional do Estado do Piauí, em decorrência da superlotação dos presídios, com reflexos na sociedade, com assinala o próprio Provimento de nº 01/2014, em um de seus considerandos, dentre os quais o que lembra que o Conselho Nacional de Justiça determinou a urgente regularização de tal situação prisional pelo Judiciário piauiense, que deve adequar o sistema carcerário estadual às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.



Esse esforço concentrado dos magistrados piauienses com competência criminal não limitará, conforme o texto do Provimento 01/2014, ao reexame da legalidade do decreto de prisão dos presos provisórios, proferindo de decisão de manutenção ou não da prisão, mas vai mais além porque determina aos magistrados que no prazo de 90 (noventa) dias também procedam à instrução e julgamento de todos os processos com réus presos provisoriamente que tenha sido mantidos na prisão.



Os juízes criminais deverão comunicar por e-mail a Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 09 de maio próximo, os processos com réus provisoriamente presos, a decisão com manutenção ou não da prisão e os processos que se procedeu à instrução e julgamento dos réus que foram a mantidos na prisão.

O Corregedor espera que estas providências, com prazo marcado para sua efetivação, reduza a população carcerária de presos provisórios para percentuais aceitáveis e que, em consequência dos julgamentos definitivos desses presos, aumente-se a população constituída por presos condenados definitivamente pela prática de eventuais infrações criminais.

Em Comarcas com grande número de presos provisórios, o Corregedor não descarta a possibilidade de solicitar ao Tribunal de Justiça a designação de outros juízes para reforçarem o trabalho de seus titulares, com fim de dar-se inteiro cumprimento ao provimento da Corregedoria.



Por fim, o Corregedor apela ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à própria Ordem dos Advogados que emprestem todo apoio à ação dos juízes criminais do Estado do Piauí no cumprimento do Provimento 01/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

No decorrer desses 90 (noventa) dias, a Corregedoria de Justiça também deverá inspecionar todas as Comarcas do Estado Piauí e todos os presídios com fim de avaliar o desempenho do cumprimento das medidas contidas no Provimento 01/2014.

Fonte: assessoria

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