Educação

Deputado Clodovil receberá indenização da Rede Bandeirantes

Piauí Hoje

Quinta - 13/03/2008 às 04:03



A Rádio e Televisão Bandeirantes deve ressarcir o apresentador Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. O recurso com o qual a emissora tentava fazer a condenação ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitada pelo ministro Ari Pargendler.No caso, a discussão se deu em uma ação de rescisão contratual cumulada com a cobrança de multa e perdas e danos da Bandeirantes contra Clodovil Hernandes e sua empresa, em virtude de inadimplemento contratual.O apresentador contestou a ação alegando que não infringiu o contrato, não havendo justo motivo para a rescisão e interrupção do seu programa, denominado Clodovil Soft. Pediu, por sua vez, multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da Bandeirantes condenando a emissora ao pagamento de R$ 45.333,32 a título de prestação de serviços não remunerados. Na apelação, a sentença foi reformada somente para alterar o valor a ser pago ao apresentador para R$ 27.096,77.Ao decidir, o ministro Ari Pargendler destacou que o agravo é intempestivo, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi publicada em abril de 2007, o respectivo prazo expirou no dia 9 de maio e o recurso foi protocolado somente dia 14 de maio de 2007. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela Terceira Turma do STJ.CasoClodovil Hernandes apresentava um programa voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela Bandeirantes, denominado Clodovil Soft.De acordo com a Bandeirantes, a emissora enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da "incontinência verbal de Clodovil", que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais à conduta de Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto "Dieta da Adriane Galisteu" e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial.

Fonte: STJ

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