Economia

IMPOSTOS

Reforma tributária: o que muda nas compras em sites estrangeiros?

Compras de até US$ 50 feitas em sites sediados no exterior passarão a ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

Da Redação

Sexta - 26/04/2024 às 10:03



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Compras online
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O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional o projeto que regulamenta a nova reforma tributária. Entre as mudanças propostas pela reforma, estão as novas regras para compras brasileiras em sites estrangeiros.

Com a reforma, as compras de até US$ 50 feitas em sites sediados no exterior passarão a ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), um imposto indireto sobre o consumo que incide sobre o valor adicionado em cada etapa do processo de produção ou distribuição de bens e serviços.

As compras que ultrapassarem esse valor, em teoria, deverão pagar a tarifa já existente, além do novo imposto. O Imposto de Importação, que atualmente é zerado para compras de até US$ 50, permanecerá inalterado.

Atualmente, o sistema de tributação para compras internacionais ocorre por meio do programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior no valor de até US$ 50.

Enquanto isso, os estados cobram 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como contrapartida, os sites participantes do programa informam à Receita Federal sobre a compra, garantindo prioridade na liberação das mercadorias pela alfândega.

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