Editora Abril está proibida pela justiça de realizar novas demissões

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 De acordo com a Constituição e as convenções (98, 135 e 154) da Organização Internacional de Trabalho (OIT), quando uma empresa decide demitir em massa, é preciso comunicar e negociar antes com o sindicato. Com base nisso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu na quinta-feira, 30, que a Editora Abril está proibida de dispensar seus funcionários.

As informações do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) dão conta que a decisão não é inédita. Por causa das demissões realizadas em junho - 31 jornalistas e 80 profissionais administrativos foram desligados da editora -, o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Wilson Fernandes, manteve a sentença que impedia novos cortes.

A Justiça avaliou a situação da Abril depois que os sindicatos (dos Jornalistas e dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo) solicitaram audiência com o intuito de preservar e garantir os direitos trabalhistas.

Fonte: comunique-se

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