Educação

UESPI não recebeu citação do MPT, tampouco decisão judicial

Piauí Hoje

Sexta - 15/01/2010 às 03:01



Sobre a informação veiculada pela imprensa local - dando conta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a promoção do seletivo simplificado para a contração de técnico de apoio Administrativo para o preenchimento de 199 vagas, por tempo determinado, para o quadro da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), a Assessoria de Comunicação Social da Instituição vem de público prestar os seguintes esclarecimentos: até esta quinta-feira(14) de janeiro de 2010, a UESPI não foi sequer citada pelo MPT sobre o assunto, tampouco recebeu qualquer decisão por parte da Justiça do Trabalho questionando a legalidade do seletivo.Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para as funções de Técnico em nível Médio e Técnico em nível Superior tem caráter temporário. A referida seleção atende o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, bem como os artigos 2° e 3° da Lei Estadual n° 5.866, de 13.07.2009, ou seja, está em consonância com a legislação federal e estadual e atende a uma necessidade emergencial, o que não impede que, durante sua vigência, seja promovido concurso público de caráter efetivo. A UESPI, assim como todos os órgãos da Administração Pública Estadual, precisa de autorização do Governo do Estado para promover concurso público para o quadro efetivo. No momento em que a Universidade receber a autorização, já solicitada rela Reitoria, imediatamente realizará o certame.Edital do seletivo é publico, tendo sido publicado em um jornal de grande circulação da cidade no dia 02 de janeiro de 2010, bem como no Diário Oficial do Estado - DOE, imprensa local e sites noticiosos, em obediência ao que tange a legislação. Não se trata de uma nova terceirização, mas de uma contratação, por meio de uma seleção pública de títulos, em caráter excepcional, que poderá durar, no máximo 2 anos. O texto da Lei Estadual n° 5.866 é cristalino quanto ao processo de contratação de pessoal por tempo determinado, em caráter provisório. O inciso VII, do artigo 2º, coloca que a seleção pode ocorrer para o fornecimento de "suporte técnico ou administrativo para a execução de atividades desenvolvidas por órgãos ou entidades, quando a sua falta puder ocasionar a paralisação ou colapso dos serviços prestados à comunidade".Ainda de acordo com o texto da supracitada lei, a contratação poderá dispensar o processo seletivo (prova escrita objetiva) quando se tratar de caso de emergência, devidamente comprovada, e será efetivada à vista de comprovada capacidade profissional, mediante avaliação do curriculum vitae dos candidatos. Diante do exposto, reafirmamos a legalidade da seleção e a necessidade desta Instituição de Ensino Superior em contar com o pessoal a ser contratado, logo no primeiro semestre de 2010. O resultado do seletivo foi divulgado no dia 12 de janeiro de 2010 e a contratação será imediata, depois de autoizada pelo Governo do Estado, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.

Fonte: Uespi

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