Política

Ex-prefeito de Demerval Lobão é condenado por desvio de recursos da Educação

Segundo a ação, houve pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores

Sexta - 26/08/2016 às 21:08



Foto: portalodia.com Procurador da República Marco Aurélio Adão
Procurador da República Marco Aurélio Adão

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve a condenação do ex-prefeito de Demerval Lobão Washington Marques Leandro, em ação de improbidade administrativa por condutas praticadas durante seu mandato, de 2005 a 2008.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, relatório da CGU apontou que o ex-gestor praticou atos de improbidade administrativa na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2007, no montante de R$ 67.218,65. Segundo a ação, houve pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores; descumprimento do limite mínimo de 60% do Fundeb para remuneração de professores; aquisição de produtos com dispensa indevida de licitação; movimentação de recursos fora da conta única e específica; e pagamentos de despesas custeadas pelo Fundo com cheques sem identificação do beneficiário.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou Washington Marques Leandro a pagar, em favor da União, a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 67.218,65, além de aplicar multa no valor de R$ 33.609,32 pela prática de atos de improbidade administrativa. O ex-gestor também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; e às arcar com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10 % do valor da condenação.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 29870-02.2013.4.01.4000

Fonte: MPF/PI

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