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Ex-prefeito de José de Freitas é condenado por irregularidades

Tribunal de Contas do Estado constatou a realização de despesas sem licitação. Além do ex-prefeito, empresário também foi condenado.

Quinta - 29/09/2016 às 20:09



Foto: Divulgação Ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço, foi condenado pelo MPF
Ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço, foi condenado pelo MPF

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, e do empresário José Iran Paiva Felinto por delito cometido durante a gestão entre os anos de 1999 a 2002.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares, com 100 metros de profundidade. Após a análise de contas do município, o TCE constatou a realização de despesas sem o respectivo procedimento licitatório e ainda foi pago o valor de R$ 200 mil diretamente à empresa Geobrás Comércio e Instalação Ltda, sob o argumento de haver uma “situação emergencial” não demonstrada.

O juízo da 3ª Vara da Justiça Federal condenou Ricardo Silva Camarço à pena de 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, que foi substituída por pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito sendo:
a) prestação pecuniária no valor de R$ 16.000,00 atualizados b) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de R$ 6.600,00 corrigidos a partir da data da liberação dos recursos em fevereiro de 1999.

O empresário José Iran Paiva Felinto foi condenado à pena de 3 anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito sendo a) prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 atualizados b) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de R$ 4.400,00 corrigidos a partir da data da liberação dos recursos em fevereiro de 1999.

 Aos réus foi concedido o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

Fonte: Roberto Araujo, com informações do MPF

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