Ex-prefeito é condenado por improbidade e MPF recorre da sentença?

ex-prefeito condenado MPF/PI recorre


 O Ministério Público Federal no Estado do Piauí, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, obteve a condenação do ex-gestor do Município de Socorro do Piauí, José Antônio Coelho, entre os anos de 2001/2004, por improbidade administrativa.


A Justiça Federal declarou-se incompetente para apreciar os ilícitos imputados aos demais, bem como julgou parcialmente procedente o pedido ministerial, condenando o ex-prefeito José Antônio Coelho, em razão somente da aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar com desvio de finalidade e aquisição de mercadorias em estabelecimentos comerciais de seus parentes, sem a devida licitação, aplicando-lhe apenas sanções de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, por 3 anos.


Para o procurador da República, o juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta em 28 de setembro de 2011 por atos ímprobos praticados pelos denunciados onde ocasionou enriquecimento ilícito, danos ao erário e afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, envolvendo recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- FUNDEF, nos exercícios de 2001 e 2002.


Marco Túlio Caminha ingressou com o recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença do Juíz da 1ª Vara Federal do Piauí e pediu ao TRF 1 o provimento da apelação a fim de que seja reformada a sentença de primeira instância para que:


a) seja mantida a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da presente ação no que tange aos ilícitos imputados a ex-prefeito e demais requeridos consubstanciados na aquisição de veículo/ Chevrolet-D20 e reforma da Unidade Escolar Américo José de Sousa, sendo os mesmos condenados pela prática de tais atos ímprobos, nas sanções previstas no art. 12, inc. I,II e III da Lei 8.429/92;


b) seja julgada procedente a inicial, para fins de condenação do ex-prefeito, José Antônio Coelho, pelos atos apontados na ação, previstos no art. 9º, inc. XII, art.10, inc.II, VIII e XI e art. 11, inc. I, todos da Lei 8.429/92, aplicando-lhe, além das sanções previstas já impostas pelo Juízo a quo, as demais sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92, no que couber, especialmente a obrigação de ressarcir toda quantia recebida, indevidamente, perda de função pública e suspensão de direitos políticos.

Fonte: MPF

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