Extermínio: chega ao STJ pedido para federalizar questão

Piauí Hoje


A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização dos processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Será a segunda vez que o Tribunal analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário) para hipóteses de grave violação de direitos humanos.A impunidade na região teria causado, no ano passado, a morte do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que se encontrava sem proteção policial. Morador de Itambé (PE), ele tinha forte atuação contra o crime organizado na região. O assassinato ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), proteção que caberia à Polícia Federal.Anteriormente, o caso do assassinato da irmã Dorothy Stang já havia sido objeto de um incidente de deslocamento de competência. Em 2005, a Terceira Seção do STJ julgou o pedido improcedente. Com o resultado, coube à Justiça do Pará julgar os implicados no crime. No caso que trata do extermínio do Nordeste, a relatora é a ministra Laurita Vaz, da Terceira Seção.O crime organizadoOs crimes concentram-se na região dos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé (PE) e Timbaúba (PE). Requerimento formulado à PGR pelas organizações da sociedade civil Justiça Global e Dignitatis - Assessoria Técnica Popular indica que, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias foram praticadas por grupos de extermínio na divisa da Paraíba e Pernambuco.No pedido encaminhado ao STJ, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, narra que, em novembro de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados recomendou diversas medidas especiais sobre os crimes ocorridos na divisa da Paraíba e Pernambuco aos governos federal e estaduais e aos Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça de ambos os estados.A petição afirma que, a despeito das recomendações, "a inércia estatal quanto à repressão e investigação dos grupos de extermínio não apenas persistiu, como ainda acabou resultando na morte do vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto", cuja atuação no enfrentamento dos grupos de extermínio seria pública.De acordo com o procurador-geral, o pedido de deslocamento de competência conta com o apoio do ministro da Justiça e dos governadores da Paraíba e de Pernambuco. Para Luiz Fernando de Souza, os fatos são complexos e envolvem a necessidade de investigação efetiva por implicarem agentes estatais (policiais e agentes penitenciários). Ele pede a apuração, inclusive de eventual responsabilidade de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.O incidente de deslocamento de competência pressupõe, simultaneamente, a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente de obrigações assumidas em tratados internacionais. O Brasil é signatário dos principais atos internacionais de proteção de direitos humanos e pode ser responsabilizado pelo não cumprimento dessas obrigações, diante do reconhecimento da jurisdição da CIDH/OEA.No caso, o Brasil já teria descumprido medidas cautelares de proteção determinadas pela Comissão, resultando na morte de Manoel Mattos e de outra pessoa (Luís Tomé da Silva Filho, testemunha, ex-integrante de um grupo de extermínio).O incidente de deslocamento de competência pede a apuração e punição decorrente do homicídio de que foi vítima Manoel Mattos, retirando da Justiça estadual o processo. Busca, também, atrair para a competência da Justiça Federal a apuração, no todo, quanto aos grupos de extermínio atuantes na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco.Este último pedido importará deslocar a competência para a Justiça federal não apenas dos inquéritos policiais e processos penais eventualmente existentes (bem como investigações já arquivadas), mas, de uma maneira mais ampla, conferir à União a obrigatoriedade de efetivamente investigar e reprimir tais crimes

Fonte: STJ

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