Fumar no horário de trabalho pode ser proibido

Piauí Hoje


Os legisladores vêm endurecendo as leis de combate ao fumo em locais públicos. O polêmico projeto de lei sancionado, no dia 8 de maio, pelo governador de São Paulo, José Serra, que proíbe os fumantes de acenderem seus cigarros em bares, restaurantes, locais de trabalho e ambientes de uso coletivo e fechado, já está provocando discussão e dúvidas. Esse forte cerco aos fumantes, que será estendido ao ambiente de trabalho, poderá gerar uma série de conflitos entre empresa e empregado.Há, indiscutivelmente, forte cerco contra os fumantes, com uma proliferação de leis que cerceiam o "direito" de fumar. Dentro deste panorama do "chamado politicamente correto" entendo que a discussão passará pela análise de situações fáticas, em especial, por exemplo, se poderia a empresa, em nome do interesse pela saúde do seu empregado, proibi-lo de fumar? Ou ainda: o "hábito" de fumar causa obrigatoriamente interrupções junto às jornadas de trabalho. Poderia a empresa, então, em nome da produção, proibir o empregado de ausentar-se para essa prática, que, na verdade, é alheia às suas funções?No tocante ao primeiro aspecto, cumpre registrar que, por lei (CLT, artigo 157), cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.A lei não fala especificamente sobre outras doenças. Poder-se-ia, com isso, entender que a vida privada do empregado está fora do alcance desta intervenção patronal.Isso é verdade. Porém, eventuais doenças causadas pelo fumo, podem gerar um absenteísmo maior e essas faltas terão impacto na produção da empresa; ou então: os desdobramentos com complicações derivadas do fumo poderão complementar; ajudar; intensificar eventuais doenças ocupacionais, que não teriam a mesma propensão, em situações não envolvidas com a prática do fumo; ou ainda a sinistralidade, que aumenta e com isso, também aumenta os custo da empresa com relação à assistência médica, situação que traz consigo prejuízos para ela e para os outros trabalhadores de modo direto (com aumento dos descontos) ou indireto (com a precarização do plano).Não fossem esses aspectos, cumpre lembrar ainda que os intervalos durante a jornada têm previsão legal e, em regra, são para descanso e refeição (CLT, artigo 71) e não para incentivar o vício.Diante disso, entendo que a empresa poderá, sim, impedir (não necessária e precisamente o vício), mas a pausa inadequada, fora da hora de trabalho e alheia ao contrato de trabalho, até porque fere o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os iguais, ou seja: por que um empregado que não fuma deveria trabalhar mais do que aquele que fuma? Em outras palavras: teria a empresa que dispensar o mesmo tratamento (disponibilizar o mesmo período de pausa) àquele que não fuma?De qualquer forma, essa nova lei fará as empresas pensarem sobre uma nova política de orientação com relação ao fumo e também para uma vida saudável. "Será um importante momento para as empresas estabelecerem um novo canal de comunicação com seus empregados com relação à qualidade de vida. Esse é um ótimo caminho, ainda mais quando a Constituição Federal fala de função social da empresa e o mercado fala em responsabilidade social e até em empresas cidadãs.

Fonte: Agências

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