Foto: Divulgação/TJ-PI
O mutirão é uma união de esforços entre a Corregedoria Geral da Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado
O Judiciário piauiense vai realizar um mutirão de audiências em casos de violência doméstica na capital Teresina e no interior do Piauí, nos meses de maio e junho deste ano. Em Teresina, o mutirão terá início no dia 6 de maio. Em Floriano, sul do estado, as audiências serão realizadas entre os dias 20 e 24 de maio.
O mutirão é uma união de esforços da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí, do Ministério Público e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJPI (CEVID).
“A violência doméstica é uma questão grave que afeta muitas famílias. Este mutirão é uma oportunidade crucial para acelerar os processos e garantir que as vítimas recebam a justiça que merecem. Através dessa ação conjunta, estamos fortalecendo nosso compromisso no combate a qualquer tipo de violência doméstica”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria e uma das coordenadoras do mutirão, Lucicleide Pereira Belo.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, disse que a ideia do mutirão é fortalecer as ações da Corregedoria e instituições parceiras na luta pelo combate a qualquer tipo de violência doméstica.
“Seguiremos adotando ações que venham auxiliar no combate a esse tipo de violência. Recentemente lançamos o projeto ‘ S.O.S. Mulher – Corregedoria’, uma parceria entre a CGJ-PI, a Coordenadoria da Mulher e a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí. O projeto consiste em um dispositivo que alertará a vítima quando o agressor se aproximar e notificará a polícia sobre qualquer descumprimento de medida protetiva. O mutirão será mais uma ação que faremos para auxiliar nessa luta que deve ser de todos nós”, concluiu o corregedor.
Segundo o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Fonte: TJ-PI
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