Brasil

Governo começa pagamento dos precatórios da Educação em setembro

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Quarta - 29/08/2012 às 16:08



A diretoria do SINTE-PI ganhou a guerra dos precatórios. Em acordo histórico celebrado na manhã de hoje no Tribunal de Justiça, o Governo do Estado começa a pagar os trabalhadores em Educação já a partir de setembro. Quem tem direito a receber até R$ 15 mil já recebe agora em setembro conforme o acordo.
No total, são beneficiados cerca de 11, 4 mil trabalhadores em Educação que receberão R$ 361, 9 milhões em 12 anos. O acordo foi intermediado pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes com o representante do Ministério Público Superior, procurador Fernando Melo Ferro Gomes. Pela parte dos trabalhadores estavam presente a presidente do SINTE-PI professora Odeni de Jesus da Silva e o departamento jurídico da entidade e pelo lado do Governo estavam presentes os procuradores João Batista de Freitas Júnior, Luís Soares Amorim e Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto.
Pelo acordo, o Governo do Estado já repassa em setembro o total de R$ 8.653.481,16 (oito milhões, seiscentos e cincoenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), que será pago de forma imediata pelo Tribunal de Justiça do Estado, com os valores acumulados. Estes recursos serão destinados aos trabalhadores em Educação que tem direito a receber até R$ 15 mil.
Ainda conforme o acordo, nos meses de outubro a dezembro o Governo vai repassar mais R$ 1 milhão (em parcelas mensais) e em 2013, entre janeiro e setembro este valor sobe para R$ 1,5 milhão mensal. Em seguida, pelo acordo, o Governo do Estado passará a repassar parcelas mensais de R$ 2 milhões ( a partir de outubro de 2013) até findar o débito.
Segundo ainda o acordo firmado entre as partes, após o pagamento para quem tem até R$ 15 mil a receber, o TJ-PI começará a pagar os demais beneficiados obedecendo os seguintes critérios: primeiro: quem tem doença grave, definidas pela resolução do CNJ e segundo, obedecendo critério inverso cronológico, ou seja do beneficiário mais velho para o mais novo.
Pelo acordo também ficou decidido que em caso de falecimento do beneficiário ou da cessão de créditos, ainda assim prevalecerá a sua data de nascimento para efeito da ordem de pagamento.
Também ficou decidido entre as partes que o pagamento dos precatórios dos trabalhadores em Educação, não impedirá que os valores repassados mensalmente, de forma ordinária, pelo Estado, sejam utilizado para o pagamento dos outros precatórios, conforme sua estrita ordem cronológica.
 

Fonte: Da redação

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