“Essa publicação marca o início, de fato, da modalidade Aquisição de Sementes”, afirma Janaína da Rosa, coordenadora de Aquisição e Distribuição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do programa. “Mas era uma compra sem regulamentação, organizada a partir da oferta pelos produtores e que acabava reduzindo o ganho que eles poderiam ter com a ven da de alimentos para o PAA, já que tudo era contabilizado dentro de um único limite”, explica Janaína.
Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes. “Essa mudança permite atender de forma mais adequada às famílias que precisam receber as sementes e também amplia o volume de recursos disponíveis para os agricultores que as produzem, sem prejudicar os limites das outras modalidades do programa”, detalha.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias de verão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no Decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir as sementes adquiridas.
Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais.
As regras e formulá rios da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86.
Fonte: MDS