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Hotel e motel que hospedarem menor sem os pais sofrerão multa pesada

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Quinta - 26/07/2012 às 19:07



O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública para obrigar hóteis, móteis, pousadas e estabelecimentos congêneres a divulgar que é proibida a permanência de crianças e adolescentes nesses locais sem a autorização dos pais e responsáveis. A iniciativa partiu do Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e da Defensora Daniela Neves Bona. A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, concedeu liminar e fixou multas para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Em cada um deles, deve ser afixado um cartaz/banner com 75 centímetros de altura e meio metro de largura. A multa diária para as empresas infratoras de pequeno porte é de R$ 1.000,00; para as de médio porte, é de R$ 10.000,00; e, para as de grande porte, é R$ 50.000,00.

O Ministério Público e a Defensoria preocuparam-se com com a significativa quantidade de inquéritos policiais abertos por estupro de vulnerável. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente havia encaminhado nove cópias de autos com referências à estadia de crianças e adolescentes em hotéis de Teresina. "Nossa ação tem caráter preventivo na luta contra a prostituição infantil", esclarece Ruszel Cavalcante, que coordena o Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude na capital.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o estabelecimento que hospedar crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem a autorização escrita deles ou da autoridade judiciária, deve ser penalizado com multa. Em caso de reincidência, pode ser determinado o fechamento do ponto por até quinze dias. Comprovada a reincidência dentro de um período inferior a trinta dias, o estabelecimento será definitivamente fechado, com a cassação de sua licença para operação.

Fonte: MP

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