INSS vai antecipar metade do 13°aos aposentados neste mês

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Cerca de 32 milhões de aposentados e pensionistas, além de outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber metade do décimo terceiro salário junto com a folha de benefícios de agosto. Antecipação vai injetar cerca de R$ 160 milhões na economia da região.

A antecipação de 50% do abono natalino, como em anos anteriores, depende da publicação de decreto permitindo o crédito na conta, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A folha de pagamento junto com o 13º começa a ser paga no próximo dia 25. Publicação do decreto está gerando expectativa nos segurados, que estão preocupados em não receber o abono neste ano, devido ao ajuste fiscal do Governo, que está cortando gastos. Entretanto, fontes do Governo estão confirmando a antecipação, cuja confirmação oficial só ocorrerá, a exemplo de anos anteriores, após publicação do decreto presidencial.

A liberação do dinheiro segue o calendário de pagamento dos benefícios mensais nos bancos, que começa no dia 25 para quem ganha salário mínimo e com cartão de final 1. Quem ganha acima do salário mínimo vai receber a partir de 1 de setembro.

No decreto vai constar ainda que não haverá descontos do Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono.

A segunda parcela vai ser liberada juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 7 de dezembro deste ano.

Com o pagamento antecipado em 2015, será a décima vez consecutiva que os aposentados e pensionistas do INSS receberão a primeira parte do abono na folha de agosto. A primeira vez que isso ocorreu em 2006, no primeiro governo Lula. A liberação é resultante de acordo entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o País.

Quem não recebe

Não recebem 13º salário os trabalhadores que ganham os seguintes benefícios pagos pelo INSS: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: agencias

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