Institutos de Advogados condenam corrupção, mas criticam decisões do S

instituto advogados condenam corrupção criticam STF


Dirigentes dos Institutos de Advogados de vários Estados brasileiros, reunidos em Viçosa, interior do Ceará, redigiram uma “carta à sociedade brasileira”, na qual exprimiram preocupação com o avanço da corrupção no país. No entanto, os representantes dos Institutos de Advogados consideram que são danosas aos direitos e garantias dos cidadãos duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o documento redigido após encontro em comemoração aos 100 anos do primeiro Código Civil Brasileiro, são atentatórias aos direitos e garantias dos cidadãos as decisões do STF que determina a prisão de réu com sentença condenatória em segunda instância e o reconhecimento de que a Receita Federal pode ter acesso a dados bancários das pessoas sem ordem judicial.


No caso da prisão de réus com sentença confirmada em segunda instância, a “Carta de Viçosa do Ceará à Sociedade Brasileira” risco de violação às garantias e a dignidade do milhões de pessoas, alvos de processos num universo de mais de 100 milhões de ações na Justiça Brasileira.



A íntegra do documento



Carta de Viçosa do Ceará à Sociedade Brasileira

Ano do Centenário do Código Civil de Clóvis Beviláqua

O Brasil mergulhado na corrupção causa extrema indignação para todo o cidadão de bem.
A situação é agravada pela sensação de impunidade decorrente da demora no julgamento das ações judiciais, especialmente em matéria penal, em flagrante afronta ao comando constitucional da razoável duração do processo, porque a Justiça que tarda é a Justiça que falha.
Não foi ao acaso que a Constituição Federal dedicou diversas garantias ao processo para evitar que, de forma arbitrária, as pessoas fossem privadas da sua liberdade e do seu patrimônio sem direito à ampla defesa.
Nesse sentido, não há conflito entre processo e defesa que são almas gêmeas para o combate à corrupção e punição dos culpados nos limites da lei. Nem aquém, nem além
São incompreensíveis as duas recentes decisões proferidas nos julgamentos do HC 126292 do e RE 601314 pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, que violam tais garantias e a dignidade do cidadão, pois não são somente os corruptos que são alvos de processos num universo de mais de 100 milhões de ações na Justiça Brasileira.
Não é à toa que a Constituição Federal explicita uma garantia de presunção de inocência repetida por inúmeros diplomas internacionais como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana (1948), a Convenção Europeia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1950), a Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia (2000) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).
Se de um lado confiamos no Poder Judiciário e devemos garantir o livre funcionamento das nossas Instituições, por outro lado não podemos nos seduzir em buscar atalhos que limitam nossa liberdade, entre elas o direito de não ser considerado culpado, e cumprir pena, antes de esgotados todos os recursos, e de somente por ordem judicial permitir que o Fisco tenha acesso aos dados bancários de qualquer cidadão.
A Justiça deve ser feita, exclusivamente, pelo Poder Judiciário garantindo-se a correta aplicação da lei em benefício da sociedade que tem o direito à segurança jurídica, porque as regras da Constituição não mudam senão pelo Poder Legislativo.
A ausência de espírito público e a avassaladora crise de legitimidade dos Poderes Executivo e Legislativo não autorizam o Poder Judiciário, numa semana, reinterpretar o comando constitucional para determinar a prisão antes do trânsito em julgado e a devassa do sigilo bancário sem prévia ordem judicial.
A história está farta de episódios demonstrando que não se combatem excessos com restrição à liberdade.
Repudiamos estas duas decisões do Supremo Tribunal Federal, e será incansável a luta para prevalecer os posicionamentos dos Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio em benefício da liberdade da sociedade, evitando a insegurança jurídica e os recursos às instâncias internacionais.

Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil

Fonte: assessoria

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