Janot diz que é inconstitucional lei que proíbe promotor de investigar

Janot lei MP-PI investigação condena


Procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer de inconstitucionalidade à Lei Complementar 207/2015 que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí impedindo os promotores de Justiça de investigar autoridades no Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado centraliza na figura do Procurador-Geral de Justiça a atribuição para “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.

Segundo a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), o parecer do procurador geral diz que o artigo 5º, da Lei Complementar 207/2015, do Estado do Piauí, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

O procurador diz ainda que a Lei Complementar 207/2015 também é formalmente inconstitucional, pois deputados estaduais não podem legislar sobre matéria referente à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e, desse modo, invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais de organização do MP.

"A emenda parlamentar alterou o art. 39, IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí para tornar indelegáveis as atribuições investigatórias do PGJ, inclusive em matéria de improbidade administrativa e ampliar essa atribuição de maneira a incluir, além dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de estado, deputados estaduais, membros do Ministério Público e do Judiciário e o prefeito da capital. Subverteu-se radicalmente a proposição originária para sujeitar essas autoridades a investigação exclusiva do chefe do Ministério Público estadual. Não há, como visto, pertinência temática da emenda parlamentar com a proposição original, o que representa violação ao princípio da divisão funcional de poder”, diz trecho do parecer.

Para o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a norma prejudica a independência e a autonomia do Ministério Público. "A Advocacia Geral da União já se manifestou contrária a essa norma. Agora a Procuradoria Geral da República reforça nossa argumentação. Em breve, o STF dará a decisão final. Estamos na expectativa", frisa Paulo Rubens.

A Lei Complementar 207/2015 resultou de emenda proposta pelo deputado estadual Robert Rios ao Projeto de Lei nº 06/2015, que trata da criação de sete novas Promotorias de Justiça no Piauí. A alteração proposta pelo parlamentar foi vetada pela governadora em exercício na época, Margarete Coelho. No entanto, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) derrubou o veto, por 20 votos a um.

Fonte: com informes do cidadeverde

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