JF determina adoção de medidas para criação do Parque das Nascentes

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Nascentes do Rio Parnaíba

Nascentes do Rio Parnaíba Foto: Reprodução

A Justiça Federal proferiu decisão em Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICM-Bio).



Na ação, a OAB havia solicitado a adoção de medidas necessárias para a implementação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, instituído em 16 de junho de 2002, com área de aproximadamente 730 mil hectares; bem como as providências para impedir a utilização predatória das margens da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, tais como o esgotamento e o depósito de lixo advindos dos centros urbanos, sob pena de incidência de pena de multa.



Durante expedição “Nascentes Urgentes”, realizada em setembro de 2007 pela OAB-PI com o apoio de entes governamentais e não-governamentais, foi constatado que o Rio Parnaíba, maior da Região Nordeste, “tem servido como depósito de esgoto e de lixo dos centros urbanos, assim como de detritos resultantes de sucessivas práticas de queimadas, levadas a efeito com a finalidade de renovar pastos destinados à pecuária extensiva”.



Na decisão, a Justiça Federal determina que o IBAMA repasse os recursos financeiros já disponíveis da Câmara de Compensação Ambiental aos respectivos órgãos ambientais responsáveis nos Estados do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia. Além disso, caberá ao ICM-Bio a imediata elaboração do Plano de Manejo e a instalação do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, bem como a demarcação da Unidade de Conservação e a devida fiscalização.



As autarquias e a União Federal deverão, ainda, coibir quaisquer ações predatórias na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, como o depósito de dejetos orgânicos e de detritos descartados, orgânicos ou inorgânicos, advindos dos centros urbanos; a prática de queimadas para renovação de pasto; o tráfico de animais da fauna silvestre; a extração clandestina de buritis e de outros vegetais, incluindo o tráfico de madeira local.



Será realizado também o inventário das pessoas residentes na Unidade de Conservação, para proceder a regularização fundiária, com a devida indenização aos expropriados, coibindo a ocupação irregular das terras.



“Essa decisão instrumentaliza os órgãos ambientais para adoção de medidas que efetivamente protejam as nascentes do Rio Parnaíba, garantindo a existência do mais importante manancial hídrico do Estado do Piauí. A OAB fiscalizará a execução e o cumprimento dessa decisão por parte da União, IBAMA e ICM-Bio, como forma de garantir os recursos hídricos para as gerações futuras”, asseverou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.

Fonte: com informações da OAB-PI

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