Educação

Jovem criou página na internet para ofender colega de classe

Piauí Hoje

Sábado, 03/07/2010 às 04:07



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a mãe de um jovem a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O filho dela criou um site com a finalidade de ofender um colega de classe.O autor da ação ajuizou que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, nas quais ele era chamado de "veado, p..., filho da p.. e corno".Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor da ação aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher. Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o adolescente diz que começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.Os fatos ocorreram enquanto o autor da ação ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, afirmou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

Fonte: TJ-RS

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