O proprietário argumentou que não ocupou o imóvel por ter conseguido um novo emprego em outro estado. Porém, a Justiça verificou que o pedido de retomada do imóvel foi feito antes da assinatura do contrato de trabalho e que o dono alugou o imóvel para uma terceira pessoa antes mesmo do término de vigência do antigo contrato de trabalho.
O dono do imóvel terá que pagar ao locatário R$ 11,4 mil pelos danos materiais, mais R$ 1,4 mil, por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Á decisão não cabe mais recurso.
Fonte: correioweb