Justiça condena dono de imóvel que mentiu para locatário

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 Dono de um imóvel residencial terá que indenizar seu locatário, porque não foi sincero quando pediu de volta seu bem. O proprietário teria afirmado que precisava do imóvel antes do prazo estipulado pelo contrato de aluguel com a justificativa de que o bem era para uso próprio. O problema é que depois que o locatário desocupou o imóvel, o dono não utilizou a residência.

O proprietário argumentou que não ocupou o imóvel por ter conseguido um novo emprego em outro estado. Porém, a Justiça verificou que o pedido de retomada do imóvel foi feito antes da assinatura do contrato de trabalho e que o dono alugou o imóvel para uma terceira pessoa antes mesmo do término de vigência do antigo contrato de trabalho.

O dono do imóvel terá que pagar ao locatário R$ 11,4 mil pelos danos materiais, mais R$ 1,4 mil, por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Á decisão não cabe mais recurso.

Fonte: correioweb

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