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Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais de Ter

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Terça - 03/04/2012 às 00:04



 O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Sebastião Ribeiro Martins, decretou nesta segunda-feira (2) a ilegalidade da greve dos professores da rede pública de Teresina. Na mesma decisão, o desembargador arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) caso a greve continue.

De acordo com Procuradoria do Município, a principal reivindicação dos professores, que era a concessão do piso de R$ 1.451, já foi atendida no pagamento deste mês de março com a devida compensação retroativa aos meses de fevereiro e março.

O presidente do Sindserm, Sinésio Soares, informou que ainda não recebeu nenhum notificação sobre a decisão do TJ-PI e que até onde tem conhecimento a prefeitura repassou apenas um reajuste de 6,22%, elevendo o salário para R$ 1.240, o que não corresponde ao valor do piso.

“Não tenho conhecimento dessa decisão. Mas caso seja verdadeira, acho lamentável, pois o desembargador certamente não procurou ouvir a outra parte interessada e foi totalmente parcial. Iremos recorrer junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, acrescentou o presidente.

Ainda segundo Sinésio Soares a categoria irá dabater, nesta terça-feira (3), os principais pontos de reivindicação da greve durante sessão na Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi). “Aproveito para esclarecer que a greve não é apenas dos professores, mas dos trabalhadores em Educação”, finalizou.

Fonte: TVclube

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