Justiça determina que alcoólatra volte ao emprego

Piauí Hoje


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais analisou recurso de uma empresa e anulou a dispensa por justa causa de um trabalhador, determinando sua reintegração ao emprego. O TRT entendeu que, embora o empregado realmente faltasse ou chegasse atrasado no serviço, isso ocorria devido aos fortes sintomas de alcoolismo do funcionário, o que não caracterizava a conduta negligente que autorizaria a justa causa.O desembargador que analisou o caso considerou que a dispensa por justa causa deve decorrer da prática de uma falta grave cometida pelo empregado. Para que ela possa ser aplicada, o empregador tem de comprovar a culpa do empregado, a gravidade do seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta e o dano causado, além da proporcionalidade da punição. A empresa justificou a dispensa motivada alegando negligência do empregado, que faltava muito ao trabalho.O relator ressaltou que a principal característica da negligência é a repetição de atos faltosos pelo empregado, sendo imprescindível que o empregador observe a gradação das penalidades antes de aplicar a dispensa motivada. No caso do processo, embora tenham sido demonstrados os repetidos atrasos e faltas do empregado, o que, a princípio, sinalizaria para uma conduta negligente, também há provas de que ele apresenta sintomas de alcoolismo.Assim, na provável condição de dependente químico, não há como considerar o comportamento do funcionário como negligente. É o que basta para descaracterizar a justa causa. O desembargador determinou a reintegração do empregado aos quadros da empresa.

Fonte: Agências

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