Justiça Eleitoral está atenta para coibir a boca de urna no domingo

Presidente do TRE-PI pede que eleitor denuncie os crimes eleitorais, inclusive usando o aplicativo "pardal"


Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana Foto: Paulo Pincel

A redução pela metade - de 90 para 45 dias - do período de campanha, a mais curta dos últimos 18 anos, atrapalhou os planos de quem disputa um mandato eletivo no próximo domingo. A Justiça Eleitoral, portanto, precisa estar atenta para coibir os crimes eleitorais, principalmente a chamada  “boca de urna”, no dia 2 de outubro - e também no dia 30 de outubro, data prevista para o segundo turno em 92 cidades com mais de 200 mil eleitores.

Com menos tempo para o contato com o eleitor e impedidos que foram de fazer propaganda por meio de outdoor, cavaletes e outros e também de promover shows com cantores e bandas, os candidatos vão usar de todo tipo de artifício, inclusive a boca de urna e o dinheiro para a compra de voto no "vale tudo" eleitoral. O TRE-PI sabe que tem candidato que guardou dinheiro para o "apagar das luzes" e não vai medir as consequências para conseguir o voto do eleitor ainda  "indeciso" ou para tentar influenciar, mudar o voto de quem já se decidiu.   

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana, apela para que os eleitores colaborem com a Justiça Eleitoral, denunciando os crimes cometidos por cabos eleitorais ou pelos próprios candidatos, no dia da votação, inclusive através do dispositivo pardal, lançado pelo TRE-PI, no dia 23 de agosto passado. Com o pardal, o eleitor pode usar o computador, tablet ou celular para denunciar os crimes eleitorais.   

A realização de boca de urna - ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição - é considerado crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano (podendo a pena ser convertida em serviço comunitário no mesmo período), além do pagamento de multa - de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com valores sujeitos à atualização.

A boca de urna, segundo a Lei Eleitoral, é qualquer tipo de propaganda eleitoral que possa influenciar o voto de outros eleitores no dia da eleição. O artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97 define boca de urna: “consiste em fazer propaganda eleitoral no dia da eleição pelo uso de alto falante e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, além da distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como pela prática de aliciamento, coação ou qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor”.

Ainda é possível encontrar a expressão boca de urna relacionada com a divulgação de pesquisas eleitorais no dia da eleição. A publicação de pesquisas eleitorais só é permitida no dia da eleição quando o levantamento for realizado até o dia anterior.

Fazer boca de urna, de acordo com a Lei nº 9.504/97, consiste em todo e qualquer o ato que visa o aliciamento do eleitor, ou seja, quando alguém tenta convencer uma pessoa a votar no candidato que lhe convém. Normalmente, a boca de urna é feitas por cabos eleitorais (pessoas ligadas ou mesmo contratadas pelos partidos políticos ou candidatos que estão concorrendo as eleições).

A ação dos “boqueiros” ocorre geralmente nas filas de votação ou nas proximidades das seções eleitorais, onde o aliciamento acontece, com a  entrega de “santinhos”, preguinhas (adesivos com a foto, o nome e o número do candidato).

O TSE estabelece que é permitida a livre manifestação individual e silenciosa dos eleitores. As pessoas podem andar na rua ou comparecer às seções eleitorais onde votam usando broches, adesivos ou bandeiras dos seus candidatos, desde que não tente influenciar o voto dos outros eleitores.

Pardal neles

O “Pardal” é uma ferramenta virtual lançada em vários estados, através do qual os cidadãos podem denunciar, à Justiça Eleitoral, irregularidades nas campanhas para as eleições 2016 através do envio de fotos, vídeos ou áudios. A medida visa tanto possibilitar a participação do eleitor no processo eleitoral, como coibir abusos e práticas ilícitas.

 "O objetivo é oferecer mais um instrumento à população para que ela possa comunicar ilíticos eleitorais de uma forma simples e fácil, podendo ser feita tanto por dispositivos móveis como tablets ou celulares, como pelo computador ou notebook", explicou o juiz auxiliar, Vidal Freitas, durante o lançamento do aplicativo.

Vidal alertou também quanto às denúncias falsas. "Nenhuma denúncia poderá ser feita anonimamente. O aplicativo exige uma identificação do noticiante que poderá ser guardada em sigilo. Caso a notificação não tenha fundamento, o denunciante poderá ser punido."

Segundo o juiz, todas as notificações de irregularidade recebidas pelo Pardal serão encaminhadas às zonas e promotorias eleitorais competentes, que farão a apreciação das denúncias. "Ao ser encaminhado às zonas eleitorais, o juiz e o promotor eleitoral irão avaliar se é algo que necessite de uma atuação emergencial, com o exercício do poder de polícia ou se será apurado, inclusive utilizando o material disponibilizado para instruir eventual processo para a apuração do ilícito".

O aplicativo está em pleno funcionamento no Piauí e disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. A instalação pode ser feita também diretamente do provedor, por meio do link disponível na página do TRE-PI, na internet.(pardal.tre-pi.jus.br/pardal)

Fonte: Paulo Pincel

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