Educação

Justiça Federal condena Ex-Prefeito de Francinópolis/PI por desvio de

Piauí Hoje

Quinta - 20/12/2007 às 03:12



No último dia 19 de dezembro, o Juiz Federal Titular da 3ª Vara/PI, Dr. Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, condenou o Ex-Prefeito do Município de Francinópolis/PI, Edmar Soares da Silva, em Ação Penal (Processo Nº. 2006.40.00.001944-5) proposta pelo Ministério Público Federal, pelo cometimento dos crimes de apropriação indébita de verbas federais do FUNDEF e pela aquisição de bens sem o devido processo licitatório, no ano de 2000.No processo, o Ministério Público Federal afirma que foram adquiridas em dezembro de 2000, com recursos provenientes da FUNDEF, quantidade excessiva de óleo diesel e de material escolar, quando já havia encerrado o período letivo das escolas municipais e o término do mandato do réu estava próximo, caracterizando aplicação irregular de recursos; sustenta, ainda, que as notas fiscais referentes às aquisições de material escolar têm conteúdo ideologicamente falso.Em sua defesa, o Ex-Prefeito alegou a ausência de justa causa para interposição de ação penal, pois as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não constituem crime, visto que suas condutas não são elementares dos tipos penais citados. Sustentou, ainda, que o pressuposto de concreta e efetiva vantagem do agente não foi provada pelo MPF e nada foi indicado à existência do dolo em sua conduta.Na sentença, o magistrado entendeu que houve a autoria e materialidade dos delitos indicados pelo Ministério Público Federal, constantes do Decreto-lei Nº201/1961, quais sejam, o desvio indevido de recursos públicos oriundos do FUNDEF, de vez que restou provado que os materiais escolares supostamente adquiridos não foram comprados e a compra de combustível sem a prévia licitação.Ressaltou, na decisão, que "não provou o réu o alegado destino que foi dado ao material escolar supostamente adquirido. Aliás, causa estranheza a idéia da aquisição de equipamentos e materiais escolares logo após o encerramento do ano letivo. Vê-se, destarte, que não houve nenhuma aquisição de material escolar em dezembro de 2000". Destacou, ainda, que "quanto à mencionada compra de combustível, também no mês de dezembro de 2000, não obstante confirmada por recibos e notas fiscais

Fonte: JF

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