A Ação movida contra o Estado do Piauí, a ANAC e a Construtora Sucesso S/A (última contratada responsável pela obra do aeroporto) requeria que a suspensão ocorresse até que serviços executados com irregularidades, segundo laudos do Setor Técnico da Polícia Federal, fossem refeitos pela respectiva construtora. Segundo o MPF, com base nos laudos de 2014 da Polícia Federal, haveria diversas irregularidades durante a execução dos contratos de 2007 e de 2008 firmados com a Sucesso S/A. Dentre as irregularidades listadas, está a contaminação na massa asfáltica, problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outras. Dessa forma, a parte autora argumenta que a ANAC teria elaborado relatório de fiscalização de maneira genérica e superficial, não atentando para as irregularidades apontadas pela Polícia Federal e, assim, autorizando o funcionamento do aeroporto.
Em decisão do dia 26 de agosto de 2015, os réus foram intimados a se manifestar (http://portal.trf1.jus.br/sjpi/comunicacao-social/imprensa/noticias/mpf-recorre-a-justica-federal-para-suspender-o-funcionamento-do-aeroporto-de-sao-raimundo-nonato.htm) no prazo de 10 dias, a cerca do pedido de tutela antecipada (ato do juiz que adianta ao requerente os efeitos do julgamento). A ANAC, destacando suas atribuições, defendeu a legalidade da Portaria que autorizou o funcionamento do referido aeroporto, pedindo o indeferimento do pedido. Já o Estado do Piauí defendeu a impossibilidade de concessão de tutela antecipada e a ausência de requisitos legais para a continuidade da Ação. Dentre outros argumentos, a Construtora Sucesso S/A defendeu a não competência da Justiça Federal no julgamento do caso e que a obra realizada atende às normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
Em sua decisão, o juiz argumentou que a presença da ANAC no caso enquanto autarquia Federal é suficiente para aferir à Justiça Federal competência para julgar o caso. A respeito dos laudos da Polícia Federal, o juiz expressa sobre a contrapartida de laudo de vistoria de 2011 do Ministério do Turismo, em que se constatou a execução de todas as metas e as etapas constantes no plano de trabalho. Além disso, mais recentemente, em 2014, a ANAC elaborou Relatório de Inspeção Aeroportuária, concluindo que, “No geral, o estado de conservação do aeródromo é bom e as condições da pavimentação adequadas”. Tais resultados são reforçados por laudo apresentado pela Construtora Sucesso e elaborado pela empresa Latersolo Serviços de Engenharia.
Com base nos termos da Lei nº 11.182/2005, o magistrado argumenta que a ANAC é a entidade que dispõe de competência para regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Assim, a referida Agência, no regular exercício de suas atribuições legais, após analisar o cumprimento dos requisitos técnicos, editou a Portaria que inscreveu o aeródromo público de São Raimundo Nonato/PI no cadastro de aeródromos com validade de 10 anos, o que configura ato administrativo legítimo em consonância com a legislação.
Nesse sentido, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso afirma em sua decisão: “[...] este Juízo não detém conhecimentos técnicos para desconstituir, em sede de cognição sumária, a conclusão do órgão a quem a lei conferiu atribuição para regular e fiscalizar a infraestrutura aeroportuária”. O magistrado observa ainda que a Polícia Federal só concluiu seus laudos em 2014, cinco anos após o término das obras, em 2009. Além disso, também traz a decisão do Tribunal de Contas da União, que não identificou qualquer superfaturamento na realização dos contratos.
Em seu texto, o magistrado acentua a relevância do aeródromo para o município de São Raimundo Nonato: “O Brasil possui 12.517 sítios arqueológicos considerados bens patrimoniais da União, sob a proteção da Lei Federal 3.924, de 1961. De acordo com o último levantamento feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1998, boa parte deles fica na região da Serra da Capivara, no Piauí, que tem a maior riqueza arqueológica da América Latina e uma das maiores concentrações de pinturas rupestres do mundo. Ora, o funcionamento de um aeroporto para a região é de suma importância para o seu desenvolvimento econômico. Segundo pesquisas feitas por empresas nacionais e internacionais, a região do Parque comportaria um complexo hoteleiro de seis estrelas com potencial turístico para atrair cinco milhões de turistas por ano, mais do que o Brasil todo recebe anualmente. O parque emprega moradores locais, investe em pesquisas e tem mais de mil sítios arqueológicos descobertos e catalogados, grande parte deles abertos a visitação. O Aeroporto Internacional da Serra da Capivara, é peça-chave para o desenvolvimento das potencialidades da região”.
Dessa forma, o juiz entendeu que “seja pelo prisma da legalidade do pedido, seja pelo prisma da relevância social das decisões judiciais, as quais o Poder Judiciário não pode ficar alheio, não existem elementos hábeis à concessão da tutela de urgência”, indeferindo o pedido. Decidiu, então, afastar as preliminares levantadas pelos réus e negar o pedido do MPF de tutela antecipada. Assim, a decisão mantém a validade da Portaria nº 2.098/SAI da ANAC, que autoriza o funcionamento do Aeroporto de São Raimundo Nonato.
Fonte: Justiça Federal