Justiça vê desdém e aumenta indenização de blogueiro a Ali Kamel

blogueiro condenado ofensas Ali Kamel


Em fevereiro deste ano, ficou decidido por meio da sentença da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que o diretor de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, deveria ser indenizado em R$ 15 mil pelo editor do blog O Cafezinho, Miguel do Rosário, por danos morais. A decisão foi referente ao texto "As Taras de Ali Kamel", escrito por Rosário e considerado como conteúdo que "excedeu o direito à livre opinião e atingiu a pessoa". Nesta quarta-feira, 3, a história ganhou mais um capítulo, fazendo com que o valor de indenização aumentasse.

Diretor da Globo, Ali Kamel ganhou ação contra blogueiro (Imagem: Divulgação/Editora Globo)
A partir de agora, tudo indica que Rosário deverá desembolsar R$ 20 mil em indenização a Ali Kamel. A alteração no valor aconteceu após o blogueiro "desdenhar" da quantia e declarar que poderia pagá-la - em outro texto publicado em sua página na web. Com a atitude, Kamel recorreu à segunda instância, alegando que os R$ 15 mil não tinham sido suficientes para puni-lo. O argumento do diretor da Globo foi levado em consideração e os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concordaram, unanimemente, e aumentaram a indenização para R$ 20 mil.

Ainda cabe recurso ao processo.

Entenda o caso
Publicado em janeiro de 2013, o texto do blog O Cafezinho dizia que um homônimo do jornalista da Globo protagonizou filmes pornográficos na década de 1980. Porém, o nome do ator desse tipo de produções se chamava Alex Kamel, não sendo nem se quer homônimo do executivo.

Em defesa, Rosário afirmou que a matéria se tratava de comentário sobre a condenação de outro blogueiro e que em nada atingia a honra e imagem do diretor da TV Globo o "fato de haver um homônimo seu que protagonizou filmes pornográficos". A juíza Lindalva Soares Silva, no entanto, não aceitou o argumento.

"Ocorre que, pela análise do conteúdo do post supracitado no blog, verifica-se que a manifestação exarada pelo réu excedeu o mero direito à livre manifestação e opinião, a crítica ideológica e moderada dos acontecimentos, extrapolando o âmbito da liberdade de expressão, para atingir a pessoa do autor", avaliou a juíza à época.

Na ocasião, Lindalva ainda registrou que o blogueiro não respeitou os limites da crítica. "Foram registradas, na verdade, declarações pejorativas, contendo nítido potencial lesivo à imagem e honra da parte autora. Sabe-se que a crítica a qualquer indivíduo pode ser exercida. Contudo, deve sempre respeitar certos parâmetros, limites, impostos à imagem das pessoas e demais direitos fundamentais, também consagrados pela Constituição".

Fonte: comunique-se

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: