Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escol

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 A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos quatro anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.

A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.

A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

Pais podem ser multados
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica Ariel de Castro Alves.

Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.

Educação infantil
Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.

Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade". Ficou estabelecido que a

educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:

Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Fonte: folha.com

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