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Mantida punição a juiz do RJ acusado de beneficiar multinacional

punido juiz beneficio multinacional

Quinta, 30/04/2015 às 21:04



Foto: CNJ CNJ discute novas medidas para pagamento de precatórios
CNJ discute novas medidas para pagamento de precatórios
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (28/4) a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais aplicada ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Washington Juarez de Brito Filho. O plenário seguiu voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz.

A relatora destacou que o magistrado foi punido por seu próprio tribunal devido a suposta decisão tendenciosa envolvendo uma multinacional. Segundo os autos, ele deu uma antecipação de tutela durante plantão de feriado para que a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) entregasse um navio da Marinha do Brasil avaliado em R$ 20 milhões à empresa Sea Master, ainda que o contrato já estivesse recindido.

Para a relatora Peduzzi, o conceito de independência do magistrado para decidir não é absoluto e cabe responsabilização quando há excesso. “Houve um estranho comprometimento do magistrado com a causa, decidindo questão relevante durante plantão judicial. Ele deferiu liminar de grande porte com consequências substanciais antes de ouvir a parte contrária e conheceu de pedidos não formulados na inicial”, exemplificou.

A conselheira destacou que, embora não haja comprovação de intenção criminosa, o magistrado não estava atento aos efeitos das suas decisões. Por isso, avaliou que a punição aplicada pelo TRF2 e confirmada pelo Conselho da Justiça Federal foi correta e não merecia revisão por parte do CNJ. “O poder disciplinar não tem por objeto os erros cotidianos, mas o magistrado deve observar o dever de cautela. A imparcialidade é o bem jurídico mais relevante do Judiciário, por isso as graves condutas ocorridas”, concluiu.

Fonte: cnj

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