O juiz da 2ª vara de Picos, João Borges de Sousa lembra que os menores de 12 anos podem ate participar porém só até a meia noite. Ao passar desse horário, o menor deve se retirar do local mesmo que esteja sendo acompanhado pelos pais ou responsáveis.
Segundo o juiz da 2º vara, esta iniciativa visa um maior fiscalização de venda de bebidas alcoólicas para menores. Sem a frequência de menores a este tipo de ambiente, o consumo de álcool fica mais restrito. A portaria proíbe a presença de menores de 12 anos em ambientes como bares e casas de show mesmo acompanhados dos pais e/ou responsáveis.
Os proprietários de estabelecimentos da área também devem seguir regras, como afixar cartazes e impedir a entrada de menores os proprietários do blocos devem ficar alerta a presença de menores , pós estarão sujeitos a penalidade previstas em lei.
Fonte: riachaonet