O relator Alípio de Santana Ribeiro foi favorável já que a pretensão não se enquadrava nas vedações impostas aos membros do Ministério Público pelo artigo 128 da Constituição Federal e tendo em vista que o promotor não receberia remuneração.
Porém, o Conselho Superior decidiu, por maioria, negar a autorização para participar da banda, com base no artigo 83, inciso IV, da Lei Complementar 12/93, que veda aos membros do Ministério Público, o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo uma do magistério.
A decisão foi tomada na reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, em 13 de abril de 2011.
A propósito do promotor, a redação do Folha de Batalha recebeu reclamações de sua ausência durante o julgamento de inúmeras ações criminais que aconteceram na semana passada no Fórum da “Terra do Bode”. Walter Henrique responde provisoriamente pela Comarca de Batalha, e estaria ausente há mais de duas semanas.
Fonte: MP