MP recomenda redução imediata no valor da passagem do transporte colet

MP quer redução valor passagem


O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, subscrito pela Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, ambos com atribuições na Fazenda Pública,no dia 16 de julho emitiu Notificação Recomendatória ao Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins; ao Secretário Estadual de Transportes, Antônio Avelino; e ao Prefeito Firmino Filho para que a passagem no transporte coletivo seja imediatamente reduzida em, no mínimo, 7,23%.

A ação considera que a Medida Provisória n° 617, de 31 de maio de 2013, reduziu a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(COFINS), incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. Tal desoneração tem um impacto de 3,65% sobre o valor do faturamento das empresas. Isso significa que deixou de incidir sobre o valor da passagem do transporte coletivo 3,65%.

Além disso, a Medida Provisória n° 563, convertida na Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, desonerou, a partir de janeiro de 2013, a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário por meio da substituição da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 2% sobre o faturamento. Isso implica uma redução de 3,58% sobre as tarifas. Somadas, proporcionam uma redução de 7,23% no preço das passagens do transporte coletivo.

A fiscalização e melhoria do transporte coletivo é uma das prioridades da 44ª Promotoria de Justiça, que sempre mobiliza ações tomando como ponto de partida os anseios sociais: seja o movimento “contra o aumento”, em anos anteriores, seja na insatisfação do cidadão expressada nessas recentes e históricas manifestações por todo o país.

Como a notificação tem caráter recomendatório, os responsáveis terão o prazo de 15 (quinze) dias para comunicar a Promotoria de Justiça sobre o cumprimento, ou não, desta Recomendação.

Fonte: MP-PI

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: