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MPF obtém liminar sobre Conselhos Regionais de classes no Estado do PI

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Quinta - 24/10/2013 às 11:10



 O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), obteve na Justiça Federal liminar que determina que os Conselhos Regionais de Odontologia, de Corretores de Imóveis, de Administração, de Assistência Social, dos Representantes Comerciais, de Química, de Medicina Veterinária, de Medicina, de Farmácia, de Engenharia e Agronomia, de Enfermagem, de Economia, de Contabilidade, de Arquitetura e Urbanismo, dos Músicos no Estado do Piauí se abstenham de realizar novas admissões a não ser precedidas de concurso público e observados os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput da Constituição Federal.


A ação civil proposta em julho deste ano, pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, teve como objetivo fazer com que a Justiça obrigasse os Conselhos Regionais de classes a não realizarem novas admissões, a não ser que precedidas de concurso público e sob o regime estatuário.


Na decisão, o juíz federal entendeu que sobre o tema é consolidado o entendimento acerca da natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização dotados de personalidade jurídica de direito público, equiparada às autarquias federais, não dispondo de faculdade de deixar de cumprir a exigência constitucional de realização de concurso público para a contratação de seu pessoal, de acordo com o Supremo Tribunal Federal que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717-6, afastou em definitivo a discussão de que os referidos Conselhos não mais deteriam a qualidade de autarquia, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58, e seus parágrafos, da Lei 9.649/98.


Dessa forma, os Conselhos Profissionais continuam integrantes da Administração Pública, devendo obedecer ao regimento jurídico administrativo que regem a contratação de funcionários para ocupar as vagas de emprego público que deverá ser preenchida exclusivamente, pela realização de concurso público.

Fonte: mpf

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