Economia

MPF quer obrigar SUS atender pacientes de outros Estados

Piauí Hoje

Sexta - 16/05/2008 às 03:05



O Ministério Público Federal, através do procurador da República Tranvanvan Feitosa, ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, na Justiça Federal, para que a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina prestem amplo e irrestrito acesso aos usuários do SUS de outros Estados, especialmente àqueles que necessitem de procedimentos médicos de alta complexidade.O MPF pediu ainda que seja determinado à União o ressarcimento dos valores financeiros necessários ao Estado do Piauí e ao Município de Teresina para arcar com o tratamento médico de pacinetes oriundos de outros Estados. Segundo Tranvanvan Feitosa, a antecipação da tutela é necessária e justificável em vista da gravidade e urgência do caso.Pacientes de alta complexidade (cirurgia) do Maranhão, Pará, Tocantins, Ceará que procuram atendimento no Piauí não conseguem acesso ao SUS. São todos pobres e carentes, muitos vindo a falecer porque não recebem atendimento médico. Eles são informados que o tratamento não pode ser autorizado por que não residem no Piauí.Para Tranvanvan Feitosa, o procedimento criado através da Portaria 39/2006, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, para fazer fluir o tráfego de pacientes entre Estados da Federação, acabou prejudicando a vida de centenas de brasileiros. A central de regulação criada por aquela Portaria está gerando a negativa de atendimento médico aos pacientes, por impor barreiras burocráticas insuperáveis.De acordo com a Portaria, os pacientes de outros Estados que necessitarem de atendimento médico nas especialidades de cardiologia, oncologia, ortopedia, neurocirurgia e epilepsia, na cidade de Teresina só poderão ser atendidos no caso de ausência dos serviços em seu Estado de origem. Os pacientes devem fazer solicitação à Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade e aguardar a avaliação técnica do Ministério da Saúde, que tem prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para dar a resposta.No curto período de janeiro a junho de 2007, 232 pacientes de outros Estados que necessitavam de tratamento somente na área de oncologia não conseguiram autorização para o tratamento médico. Nesse mesmo período, apenas 128 conseguiram a autorização.Segundo Tranvanvan Feitosa, os custos pelo tratamento médico que é responsabilidade da União, Estados e Municípios, acaba sendo transferida para o cidadão, forçando-o a percorrer uma via crucis infindável, muitas vezes insuperável. Os pacientes são forçados a buscarem atendimento médico em locais distantes de suas residências, enquanto as suas enfermidades se agravam, estabelecendo-se, entre os órgãos responsáveis pelo atendimento um verdadeiro jogo de empurra-empurra.Para o MPF, vedar o atendimento de pacientes oriundos de outros Estados, mais do que uma forma disfarçada de discriminação, constitui flagrante inconstitucionalidade. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Entenda o caso:O Ministério da Saúde, através de portaria 39, de 06 de fevereiro de 2006, instituiu a descentralização do processo de autorização dos procedimentos de tratamento de saúde que fazem parte da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC. Em cada Estado existe uma Central de Regulação de Alta Complexidade (CERAC), responsável pela autorização do procedimento de saúde ao paciente do SUS.A portaria determina que somente os Estados com ausência de serviços nas especialidades de Cardiologia, Oncologia, Ortopedia, Neurocirurgia e Epilepsia, poderão efetuar solicitação na CNRAC. Dispõe ainda que quando da necessidade da utilização de procedimentos nessas especialidades cuja oferta seja existente no estado solicitante, mas insuficiente, a solicitação só será possível após a avaliação técnica da insuficiência pelo Ministério da Saúde. Esta avaliação será solicitada formalmente à Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação que analisará o pedido no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.Alguns casos apurados pelo MPF:LJS, residente em Imperatriz-MA, portadora de câncer de mama, iniciou tratamento médico em Teresina-PI, através da rede pública de saúde, porém quando da necessidade de realização de cirurgia recomendada pelo médico especialista, esta não foi autorizada pela Secretaria Estadual de Saúde/PI, sob argumento de que a paciente não preenche os requisitos da Portaria 39/06 do Ministério da Saúde.Nesse caso especifico, o MPF recomendou ao Secretário Estadual de Saúde a adoção das providências para o tratamento nos termos da prescrição médica. A Secretaria de Saúde informou ao MPF que não poderia atender a paciente porque a mesma não tinha cadastro na Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) de origem ou seja, do Maranhão. A seguir esse critério, a paciente deveria se deslocar de Imperatriz/MA à São Luis/MA, dar entrada na documentação e esperar até 45 dias, para talvez ser autorizado o seu atendimento no Piauí.RFS procurou o Ministério Público Estadual para narrar o seu desespero ao pleitear autorização para a cirurgia do seu filho JFS. Como era da cidade de Novo Horizonte/CE, a cirurgia não foi realizada, e JFS veio a falecer em 27 de março de 2008, sem a realização da cirurgia. Mesmo com a morte do filho, a mãe RFS retornou ao Ministério Público Estadual para pedir providências em relação a outras pessoas que estão nesta situação não sofram como o seu filho, submetendo-se a burocracia para conseguir a cirurgia, e ainda assim, morrer sem fazê-la.MDC, portador de câncer no fígado, iniciou tratamento médico no Hospital Getúlio Vargas, seguindo depois para o Hospital São Marcos. Mora em Teresina há cinqüenta anos com a esposa, mas fez cadastro para atendimento pelo SUS em Chapadinha-MA. Realizou todo o tratamento no Hospital São Marcos, e após os exames e procedimentos, o médico responsável entendeu pela necessidade de cirurgia. Procurando a marcação da cirurgia tomou conhecimento de que o Hospital não realizaria o procedimento indicado pelo SUS, vez que o paciente é de origem do Estado do Maranhão. O caso de MDC teria mais um agravante: não seria atendida em outro Estado, em função do início do tratamento ter sido realizado no Estado do Piauí.BSB, portadora de câncer no útero, morou muito tempo em Teresina e atualmente reside em Timon-MA, mas por esse motivo não foi autorizado o tratamento cirúrgico no Estado do Piauí.

Fonte: MPF

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