Educação

MPT obtém na Justiça pagamento de salários de terceirizados da Eletrob

Piauí Hoje

Quinta - 05/08/2010 às 03:08



Empregados da empresa ST Service Ltda., que prestam serviços à Cepisa - atual Eletrobras Piauí - deverão receber desta última todas as verbas trabalhistas que se encontram atrasadas, tais como salários, vale-alimentação e vale-transporte, em prazo de cinco dias, a contar da data de notificação da empresa, que ocorreu na terça-feira, dia 3 de agosto.A determinação é juíza Daniela Martins Soares Barbosa, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, atendendo reclamação formulada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ? MPT no Estado do Piauí, através do procurador Ednaldo Rodrigo Brito da Silva.Como a ST Service Ltda. não pagava seus empregados desde março de 2010, a Cepisa não lhe repassou os valores contratuais respectivos e, portanto, dispunha de numerário suficiente para quitar as verbas trabalhistas devidas por aquela empresa. Além disso, sendo a Cepisa (Eletrobras Piauí) beneficiária dos serviços prestados pela terceirizada, a Justiça entendeu que cabe à estatal elétrica a responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento de todas as verbas trabalhistas em atraso, conforme entendimento já consolidado na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.A Cepisa deverá ainda, no prazo de quinze dias, fazer os recolhimentos fundiários (FGTS) e previdenciários (INSS) que estão em atraso, relativamente aos empregados da ST Service, com juros e correção monetária, comprovando tudo nos autos do processo.A Justiça também condenou a ST Service Ltda. a pagar pontualmente as verbas trabalhistas que forem se vencendo durante os contratos mantidos com a estatal, tais como salários, vale-alimentação e vales-transportes, e determinou que a Cepisa responda subsidiariamente pelas mesmas parcelas na hipótese de inadimplemento por parte daquela empresa.Para o descumprimento de cada uma das obrigações, tanto a Cepisa quanto a ST Service estão sujeitas ao pagamento da multa de R$ 10.000,00, revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, por dia de atraso e em relação a cada trabalhador prejudicado.

Fonte: MPT

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