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Novo CPC fecha cerco para inadimplentes de pensão alimentícia

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Sábado - 12/03/2016 às 00:03



O Novo Código de Processo Civil (CPC) passará a vigorar em 18 de março deste ano. Dentre as novidades, o texto fecha o cerco contra os devedores de pensão alimentícia. Responsável por abarrotar o judiciário, os casos envolvendo essa questão gerou da substituição do regime fechado para o semi-aberto em caso de inadimplemento e o prazo para apresentação da justificativa após a intimação do devedor que passaria de três para dez dias.
“O texto final acertadamente manteve o regime fechado de prisão civil bem como o prazo para apresentação de justificativa. Dentre as alterações que o novo CPC traz é de que caso o executado no prazo legal não efetue o pagamento, não prove que o fez ou apresente justificativa, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial de ofício, sem requerimento das partes, podendo fazer antes mesmo da prisão civil”, explica a advogada especialista em Direito de Família Daniella de Almeida Silva, sócia do Amaral de Andrade Advogados Associados.

Segundo ela, também foi inserido no Código o que já consta da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na prática já era aplicado, mas não havia no texto de lei: somente ser possível a prisão civil do alimentante com relação às ultimas três parcelas devidas e as que se vencerem no curso do processo.

“Outra inovação interessante é a possibilidade em caso de inadimplemento de desconto dos vencimentos do devedor em até 50% de seus vencimentos líquidos. O débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida não ultrapasse 50% de seus ganhos líquidos”, salienta a advogada.

Ainda de acordo com o novo texto há, agora, quatro possibilidades para se executar os alimentos, dentre elas a opção de cumprimento de sentença nos próprios autos em que houve a fixação da pensão alimentícia. “Com isso, temos o fim da necessidade de citação do executado para a cobrança dos alimentos”, frisa Daniella.

“Outra novidade, é que o Novo Código prevê agora em seu artigo 532 a respeito do abandono material. Assim, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios de pratica do crime de abandono material”, encerra a advogada.

Fonte: assessoria

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