Política

Para evitar fraudes eleitorais, Juiz proíbe saques acima de R$ 100

Juiz ressaltou que é comum que, perto das eleições, as prefeituras contratem funcionários em troca de apoio político, pagando-lhes menos da metade de um salário

Sexta - 30/09/2016 às 23:09



Foto: Divulgação Proibição de saque acima de  R$100,00
Proibição de saque acima de R$100,00

O juiz Marcelo Santana Farias colocou um um limite diário de R$ 100 para saques em dinheiro por pessoa em bancos, na região de Lago da Pedra (MA), até o fechamento das urnas no próximo domingo. 

O magistrado justificou a medida por receio de que candidatos a prefeito e vereador dos municípios da região desviem dinheiro público para gastos de campanha e compra de votos.

O Juiz também proibiu estabelecimentos comerciais da área de “atuarem como se fossem instituições financeiras”, efetuando saques e transferências de valores em favor de seus clientes ou terceiros, seja por meio de cartão de crédito ou débito e ainda bloqueou todas as contas das cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues.

Farias tomou esta decisão após saber que tais municípios estavam atrasando os salários de servidores contratados recentemente. Ele identificou que foi movimentado, de forma irregular, R$ 2,64 milhões entre as contas públicas dessas localidades, o que contraria Decretos que determinam a publicidade das finanças estatais, e seria um indício de que o dinheiro poderia estar sendo desviado para fins ilícitos, informa O Globo.

Na região de Lago da Pedra, o Juiz ressaltou que é comum que, perto das eleições, as prefeituras contratem funcionários em troca de apoio político, pagando-lhes menos da metade de um salário mínimo. A compra de votos, no entanto, não ocorre apenas por meio dessa manobra. Segundo ele, candidatos costumam fazer saques milionários às vésperas do pleito para aliciar a população — o que constitui abuso do poder político e econômico.

Se houve a necessidade de saque para cumprir “obrigação urgentíssima, que não possa esperar até as 17h, do dia 2 de outubro”, o magistrado poderá autorizá-la mediante solicitação. Tal ação só ocorrerá se ficar comprovado que o caso exige solução imediata, como em questões de saúde. (Fonte: site Conjur)

Fonte: Noticias ao Minuto

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